quarta-feira, 29 de abril de 2009

Projeto Cidadania, Ação. Um Momento de Integração

Por que fazer?
Vivemos em sociedade e conseqüentemente, em constante transformação. Há 200 anos, quando a Família Real Portuguesa chegou ao Brasil, as condições de sobrevivência, higiene e saneamento eram bastante precárias, os braços negros dos escravos tocavam a grande maioria dos nossos serviços, e os apadrinhamentos eram prática comum. Muitas transformações ocorreram. Em 2008, na era da tecnologia, comemoramos o bicentenário da vinda da Família Real em meio a uma quantidade e uma qualidade das informações que multiplicam-se de forma espantosa, levando cada vez mais à capacitação constante de profissionais comprometidos as transformações para uma melhor qualidade de vida em suas cidades.
Observando as realizações da Educação nos últimos anos no município de Trajano de Moraes, visualizamos no incentivo à juventude uma oportunidade de crescimento da nossa sociedade, formando e ampliando o conceito da busca por estudos continuados, como meio de melhoria nas suas condições de vida e como forma de alinhamento constante com as inovações inseridas no mercado de trabalho.
É hora de comemorar, junto com as transformações ocorridas desde a chegada da Família Real, também as transformações e realizações que a Educação de Trajano de Moraes vêm alcançando com a sua juventude.

O que pretendemos?
O nosso projeto tem o intuito de criar na comunidade escolar uma data específica onde os alunos de mais destaque nas escolas Estaduais e Municipais de Trajano de Moraes, possam demonstrar seus conhecimentos, respondendo questões referentes aos conteúdos trabalhados nas escolas, sendo premiados e recebendo incentivo para a continuidade de seus estudos.

O que prevê o regulamento?
O projeto tem como público alvo alunos das escolas Municipais e Estaduais do município de Trajano de Moraes.
As equipes serão formadas por cinco alunos do 2°. Segmento do Ensino Fundamental, um de cada ano (independentemente do número de turmas por ano de escolaridade), e o 5°. participante, poderá ser escolhido em qualquer ano.
Os critérios de seleção dos alunos que formarão as equipes ficarão a cargo das escolas participantes.
As equipes participarão em três momentos: tarefa de arrecadação de gêneros alimentícios; tarefa de apresentação de número artístico; prova objetiva contendo 50 (cinqüenta) questões. As duas primeiras tarefas – arrecadação de gêneros alimentícios e apresentação de números artísticos – serão desenvolvidas no palanque montado na Praça Nilo Peçanha e as provas específicas serão realizadas no Colégio Estadual Maria Marina Pinto Silva.
1° momento: Tarefa de arrecadação de gêneros alimentícios que valerá como confirmação de inscrição das equipes participantes. (arroz, feijão, macarrão – 10 kg de cada gênero); (óleo, açúcar, fubá, canjiquinha – 05 Kg de cada gênero alimentício). Os alimentos serão doados a entidades do município.
2° momento: Apresentação de número artístico (dança, teatro ou música) como tarefa obrigatória, com tempo máximo de 10 minutos por escola. (máximo de 10 alunos por equipe).
IMPORTANTE - As tarefas de arrecadação de gêneros alimentícios e apresentação de número artístico, apesar de obrigatórias, não somarão pontos para a apuração dos resultados finais. Em caso de não arrecadação de gêneros alimentícios, a equipe estará automaticamente eliminada da competição; a não apresentação do número artístico acarretará em perda de 05 pontos à equipe.
3° momento: Os alunos responderão questões das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências e Inglês, (07 questões por disciplina) e questões referentes à cultura geral a acontecimentos na atualidade (07 questões de conhecimentos gerais; 01 questão de desempate).
IMPORTANTE - Em caso de empate entre as equipes participantes serão levados em consideração os seguintes critérios: 1°) observação do acerto da questão de desempate; 2°) menor soma das idades dos alunos das equipes; 3°) menor tempo de entrega das provas.
A elaboração e correção das questões, bem como a apuração dos resultados, serão realizadas por professores convidados pela comissão organizadora do evento.
No coquetel de lançamento do evento, os representantes das escolas participantes assinarão o termo de adesão, concordando com as regras estipuladas pela organização, e receberão a ficha de inscrição.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.

Quando realizaremos?
DD/MM/AAAA Coquetel de lançamento
DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA Processo de seleção das equipes
DD/MM/AAAA Entrega das fichas de inscrição
DD/MM/AAAA REALIZAÇÃO DO EVENTO
* estas datas poderão, se necessário, ser alterada pela organização do evento.

Quem somos?
O projeto foi desenvolvido pelo Grêmio Estudantil Zilda Botelho de Oliveira – Gestão Eh Neh!? 2007/2008 – do Colégio Estadual Maria Marina Pinto Silva, no intuito de estimular os alunos do 2° Segmento do Ensino Fundamental da escolas estaduais do município de Trajano de Moraes, a participarem cada vez mais do processo de aquisição e compartilhamento de vivências, a fim de ampliar os conceitos de cidadania, liberdade de expressão, convívio social e estudos continuados.
Participaram da criação do projeto:
Elaboração: Professor Luis Otavio de Almeida Lemgruber, diretor da Escola Estadual Monclar Gomes Filho e Professor de História do Colégio Estadual Maria Marina Pinto Silva
Grafismos: Rafaela Almeida Norberto
Consultoria Jurídica: Dr. Ernane Pereira de Souza – OAB – RJ 146232
Criação do nome do evento: Professor Sebastião Carlos Neves Almeida, lotado no CIEP 279, Professora Guiomar Gonçalves Neves
Consultoria Pedagógica: Mestre Gérson Tavares do Carmo

Parcerias:
Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes, Secretária Municipal de Educação, escolas Municipais e Estaduais e comércio local.

Projeto DUCKS

Projeto de incorporamento da equipe de futebol DUCKS a União dos Jovens Trajanenses, sendo submetido a Diretoria de Esportes. Ficou convencionado que o DUCKS será o representante da Entidade em qualquer competição desportiva oficial que a mesma venha a participar.

Projeto Concurso de Redação Nota 10

A cada ano que passa, a prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) vem ganhando uma importância enorme no cenário educacional brasileiro. Neste ano, além dos benefícios já conhecidos, o ENEM disponibilizara vagas para algumas universidades federais, substituindo o tão temido vestibular.
Diante dessa novidade, a UJT (União dos Jovens Trajanenses) desenvolveu o projeto “Redação Nota 10”, que visa, além de mobilizar a educação da cidade, promover o exercício da redação entre os alunos do Ensino Médio das escolas municipais e estaduais de Trajano de Moraes.
Escrever uma redação bem elaborada, repleta de criatividade e, claro, obedecendo os parâmetros dos critérios de avaliação na prova do ENEM, significa garantir metade da pontuação. Além do ENEM, existem outras situações que exigem do estudante uma boa prática na escrita. Atualmente, a escrita tem sido fator primordial em diversas áreas de recrutamento. Uma boa utilização vocabular e a posse de um grande leque de informações e assuntos são peças-chave para esta tarefa são imprescindíveis. Nunca se sabe com antecedência o tema proposto pela organização da prova. Logo, é aconselhável a freqüente leitura de livros, jornais, revistas, textos de conteúdo informativo pela Internet.
O concurso, que tem como público alvo alunos do Ensino Médio das escolas Municipais e Estaduais do município de Trajano de Moraes, será dividido em três fases:
1° fase: Inscrição das escolas. Haverá uma tarefa de arrecadação de brinquedos pela escola que valerá como confirmação de inscrição dos alunos participantes. Serão 10 brinquedos por aluno inscrito. Esses brinquedos serão posteriormente repassados as crianças carentes de nosso município.
No lançamento do projeto, que será realizado no dia DD/MM/AAA, os representantes das escolas participantes assinarão o termo de adesão, concordando com as regras estipuladas pela organização, e receberão a ficha de inscrição. Essa ficha deverá ser entregue para a organização do evento até o dia DD/MM/AAA.
2° fase: Escolha dos alunos. Cada escola deverá inscrever um aluno de cada série do Ensino Médio. A escolha desses alunos deverá ser feita pela escola, em uma competição interna realizada pelos professores de português da escola. A escola, que será a responsável pela seleção de seus alunos para a próxima fase, terá arbitrariedade na escolha do tema. O tempo para realização dessa fase compreende o período entre o lançamento do projeto até a data para a entrega das fichas de inscrição.
3° fase: Final. Os alunos terão de fazer uma redação dissertativo-argumentativa com tema definido pela organização do evento. As mesmas serão avaliadas por cinco julgadores, também escolhidos pela organização do evento, onde será vencedor o aluno que obtiver a maior média somando-se as notas dos julgadores.
Nesta fase, os finalistas serão reunidos para realizar a redação final que será avaliada. Ocorrerá no dia DD/MM/AAA, na Escola (a definir) e só neste dia os alunos receberão o tema, evitando assim a possível prévia de planejamento a respeito do desenvolvimento da redação, bem como o auxilio de outrem. Serão concedidas duas horas de duração para a elaboração das redações na fase final da competição. Os alunos estarão sob supervisão de fiscais da UJT e poderão ser acompanhados por um professor responsável. É importante ressaltar que nesta fase não haverá nenhum tipo de consulta. Em caso de empate entre os participantes será levado em consideração os seguintes critérios: 1º critério - Maior nota no quesito Estruturação Textual; 2º critério - Maior nota no quesito Proposta de Solução; 3º critério - Maior nota no quesito Compreensão do Tema; 4º critério - Maior nota no quesito Coesão e Coerência; 5º critério - Maior nota no quesito Domínio da Língua Culta.
Neste concurso, assim como na prova do ENEM, a elaboração do texto deverá ser no formato dissertativo-argumentativo, conforme já foi citado anteriormente. Os assuntos costumam abordar temáticas sociais, culturais, políticas ou ambientais. De acordo com a tipologia textual estabelecida, a argumentação é obrigatória, sendo esta feita de maneira coerente. É recomendável o uso de exemplos reais para a comprovação do fato argumentado. O texto deve ter, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 30 linhas. Deve ser legível, caso contrário, será automaticamente eliminado pela comissão julgadora.
Após receber as notas da Comissão Julgadora, a UJT realizará, no dia DD/MM/AAAA, na Escola (a definir) a festa de premiação dos vencedores.
Vale lembrar que a competição visa enriquecer a prática da redação, e não estabelecer rivalidades entre os participantes. Além disso, todos os participantes receberão Certificado de Participação e haverá premiação individual para os primeiros colocados.
A redação proposta será avaliada dentro de cinco competências:
-Domínio da língua culta (Consiste na riqueza vocabular e aplicação gramatical correta, como nos casos de concordância verbal, pontuação, acentuação, etc.);
-Compreensão do tema (Consiste no desenvolvimento linear do texto, sem que haja uma fuga do que compete ao tema proposto);
-Estruturação textual (Consiste na boa colocação dos parágrafos, subdivididos em três momentos textuais: Introdução, Desenvolvimento ou Argumentação, e Conclusão. Verificarão-se-á também a colocação concisa dos tópicos frasais dentro dos parágrafos e o contexto);
-Coesão e Coerência (Consiste no sentido estabelecido no texto, sem que haja uma mistura nos assuntos abordados. Consiste também na ausência de termos repetitivos, entre outros erros gramaticais que podem comprometer a coerência textual e nos elementos coesivos que permitem uma perfeita conexão entre os parágrafos);
-Proposta de solução (Consiste na avaliação critica da solução, que estará presente ou não no desfecho do texto);
Esperamos a dedicação de todos os alunos e professores envolvidos no projeto, para que assim, haja um vasto aproveitamento desse teste que possibilitará muitas recompensas futuras.
União dos Jovens Trajanenses

Projeto Bloco Carnavalesco TÔ A TÔA

Art. 1° – O Bloco Carnavalesco TÔ A TÔA tem por finalidade atuar no carnaval, trazendo animação aos foliões.


Art. 2° – O Bloco Carnavalesco TÔ A TÔA será administrado por um departamento submetido a Diretoria de Eventos e dividida de seguinte forma:
I – Diretor Presidente
II – Diretor de Harmonia
III – Diretor de Alegorias
IV – Diretor de Finanças


Art. 3° – Compete ao Diretor Presidente:
I – Representar a Bloco Carnavalesco TÔ A TÔA nos foros e entidades representativas carnavalescas;
II – Organizar o Bloco Carnavalesco TÔ A TÔA para os desfiles de Carnaval em que este participar, sempre com o aval da Diretoria;
III – Montar, juntamente com os demais diretores do Bloco TÔ A TÔA o projeto de como o bloco se apresentará no carnaval;


Art. 4° – Compete ao Diretor Harmonia
I – Organizar os ensaios na quadra e de rua;
II – Organizar os desfiles oficiais do Bloco Carnavalesco TÔ A TÔA;
III- Propor à Diretoria normas para os concursos de sambas-enredos.


Art. 5° – Compete ao Diretor de Alegorias:
I – Apresentar o projeto de como será os enfeites para os desfiles;
II – Auxiliar o Diretor Presidente na compra do material necessário para o enfeite dos foliões.


Art. 6° – Compete ao Diretor de Finanças:
I – Responsável pelas finanças do bloco, sendo submetida a Diretoria de Finanças da Entidade;
II – Apresentar relatórios de receitas e despesas;


Art. 7º - As cores oficiais do Bloco Carnavalesco TÔ A TÔA são Verde, Amarelo e Azul e fica instituído São Francisco de Paula como o santo padroeiro do Bloco Carnavalesco TÔ A TÔA.


Art. 9° – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os Diretores com a Diretoria Executiva da Entidade.


Diretor Presidente: Lucas Monteiro Leite
Diretor de Harmonia: Carlos Eduardo Toledo Miranda
Diretor de Alegorias: Gabriel Souza Furtado
Diretor de Finanças: Rafael Gomes Campos.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Estatuto da União dos Jovens Trajanenses

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A União dos Jovens Trajanenses, também designado pela sigla UJT, fundado no dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e nove, é uma entidade sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que terá duração por tempo indeterminado, inicialmente com sede a Avenida Castelo Branco, 79 – Centro, Município de Trajano de Moraes, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – A União dos Jovens Trajanenses tem as seguintes finalidades:
I – Promover a educação, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II – Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
III – Integrar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais, educacionais, culturais e esportivas dos membros da comunidade;
IV – Reunir recursos disponíveis, materiais, humanos e assistenciais através da união de esforços e da realização de parcerias com órgãos públicos e com organizações não-governamentais, colocando-os à disposição da comunidade para executar programas de desenvolvimento educacional, esportivo, social e cultural.
V – Propiciar o desenvolvimento individual de seus associados;
VI – Favorecer o desenvolvimento da consciência crítica, da prática democrática, da criatividade e da livre iniciativa;
VII – Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A União dos Jovens Trajanenses é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
I – A demissão dar-se-á a pedido do associado mediante carta dirigida à Diretoria da Instituição;
II – A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembléia Geral e ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutária.

Art. 5º – Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores são aqueles que participaram da Assembléia de constituição da Entidade e assinaram a respectiva ata;
II – Beneméritos são aqueles que prestaram à entidade relevantes serviços, sendo os mesmo espontaneamente indicados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;
III – Membros são todos aqueles que não se encaixam nas outras duas categorias acima e que, terão direito a voto, mas só terão direito a ser votado, se tiverem o nome aprovado por maioria simples dos fundadores.

Parágrafo Único: Todos os que desejarem torna-se associado da Entidade, deverão se cadastrar no Livro de Inscrições da Entidade, que ficará sob responsabilidade do Secretário da Entidade.

Art. 6º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria;
III – Participar das atividades promovidas pela entidade.

Art. 7º São direitos dos Associados:
I – Contribuir para a execução dos objetivos estabelecidos neste Estatuto;
II - Fiscalizar a diretoria no cumprimento desse Estatuto;
III - Participar das atividades promovidas pela entidade;
IV - Conhecer a realidade da Entidade (balancete, contas, etc.)

Art. 8º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – A União dos Jovens Trajanenses será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.

Art. 10° – A Assembléia Geral, órgão soberano da Entidade, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11° – Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
III – Destituir os administradores;
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
V – Conceder o título de associado benemérito por proposta de um de seus membros ou da Diretoria Executiva;
VI – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII – Aprovar as contas;
VIII – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
IX – Eleger uma Comissão Eleitoral, composta de um Presidente e um representante de cada chapa, que irá organizar as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal sempre que houver um número maior que duas chapas inscritas, que irá estabelecer critérios para a realização do pleito, sempre em obediência a este Estatuto.

Art. 12° As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou solicitadas por pelo menos, três membros da Diretoria Executiva ou por um quinto dos associados.

Art. 13° – A administração da Entidade é feita através da Diretoria Executiva, constituída por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Diretor de Finanças;
V – Diretor de Comunicação;
VI – Diretor de Esportes;
VII – Diretor de Eventos;
VIII – Diretor de Meio Ambiente;
IX – Diretor de Cultura;
X – Diretor de Ação Social.

Parágrafo Único – Para a execução de seus objetivos, as Diretorias poderão ser divididas em departamentos.

Art. 14° – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
III – Preencher interinamente cargos vagos, por motivo de força maior, na Diretoria até que a próxima Assembléia Geral eleja um nome em definitivo.

Art. 15° – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por ano.

Art. 16° – Compete ao Presidente:
I – Representar a União dos Jovens Trajanenses ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;
IV – Assinar, com o Diretor de Finanças, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;
V – Aprovar, junto com toda Diretoria Executiva, todas as correspondências e material de divulgação externos da Entidade;
VI – Nomear os Diretores para os cargos da Diretoria Executiva.

Art. 17° – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 18° – Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Redigir e arquivar cópias das correspondências da entidade;
III – Receber e arquivar as correspondências da entidade;
IV – Organizar e manter os arquivos com dados pessoais dos associados;

Art. 19° – Compete ao Diretor de Finanças:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – Apresentar o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;
IX – Propor à Diretoria políticas para a captação de recursos para o desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidos pela entidade.
X – Propor políticas para a aquisição/venda de bens e zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da entidade;

Art. 20° – Compete ao Diretor de Comunicações:
I – Coordenar o serviço de Relações Públicas da Entidade;
II – Zelar pelo bom relacionamento da Entidade com os membros e com a comunidade.
III – Manter os membros da Entidade informados sobre os fatos de interesse da comunidade;
IV – Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e com a comunidade;
V – Responder pela entidade nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 21° – Compete ao Diretor de Esportes:
I – Coordenar e orientar as atividades esportivas;
II – Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

Art. 22° – Compete ao Diretor de Eventos:
I – Organizar as festividades e comemorações da Entidade;
II – Organizar a programação;
III – Publicar todas as notícias das atividades da Entidade.

Art. 23° – Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I – Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre meio ambiente;
II – Manter relações com entidades de meio ambiente;
III – Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente;

Art. 24° – Compete ao Diretor de Cultura:
I – Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
II – Manter relações com entidades culturais;
III – Organizar de grupos musicais, teatrais, etc.

Art. 25° – Compete ao Diretor de Ação Social:
I – Fazer levantamentos sobre a condição social da sociedade, visando ajudar os necessitados;
II – Promover atividades de cunho social;

Art. 26° – O Conselho Fiscal será constituído por três membros: Diretor Presidente, Primeiro Conselheiro e Segundo Conselheiro.
I – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
II – Em caso de vacância, o mandato será assumido por um associado indicado pela Assembléia Geral, até seu término.

Art. 27° – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete apresentado pelo Diretor de Finanças, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28° – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 29° – A receita da Entidade necessária à sua manutenção será constituída por:
I – Doações de qualquer natureza recebidas;
II – Produto líquido de promoções de beneficência;
III – Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IV – Auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;
V – Auxílio ou recursos provenientes de convênios que venha a receber de entidades públicas e privadas.
VI – Mensalidades de seus associados.

Parágrafo Único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Art. 30° – A entidade poderá incorporar ou criar qualquer tipo de instituição paralela, desde que fique submetida a esta entidade ressalvando os casos em que tenho estatuto próprio.

Art. 31° – O Patrimônio da Entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices de dívida pública.

Art. 32° – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal deverão ser realizadas na segunda quinzena do mês de março, a cada três anos, uma vez que o mandato da diretoria será de três anos, sendo permitida a reeleição. A posse deverá ser feita imediatamente após a eleição.

Parágrafo Único – A eleições serão somente para Presidente e Vice-Presidente, sendo os demais cargos nomeados pelo Presidente eleito após tomada a posse.

Art. 33° – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, especialmente convocados para esse fim.

Art. 34° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Extraordinária realizada no dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e nove.

Trajano de Moraes, RJ, em 10 de Abril de 2009.

Saulo Machado Diniz – Presidente
Vinícius de Souza Louza – Secretário