sexta-feira, 10 de abril de 2009

Estatuto da União dos Jovens Trajanenses

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A União dos Jovens Trajanenses, também designado pela sigla UJT, fundado no dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e nove, é uma entidade sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que terá duração por tempo indeterminado, inicialmente com sede a Avenida Castelo Branco, 79 – Centro, Município de Trajano de Moraes, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – A União dos Jovens Trajanenses tem as seguintes finalidades:
I – Promover a educação, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II – Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
III – Integrar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais, educacionais, culturais e esportivas dos membros da comunidade;
IV – Reunir recursos disponíveis, materiais, humanos e assistenciais através da união de esforços e da realização de parcerias com órgãos públicos e com organizações não-governamentais, colocando-os à disposição da comunidade para executar programas de desenvolvimento educacional, esportivo, social e cultural.
V – Propiciar o desenvolvimento individual de seus associados;
VI – Favorecer o desenvolvimento da consciência crítica, da prática democrática, da criatividade e da livre iniciativa;
VII – Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A União dos Jovens Trajanenses é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
I – A demissão dar-se-á a pedido do associado mediante carta dirigida à Diretoria da Instituição;
II – A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembléia Geral e ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutária.

Art. 5º – Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores são aqueles que participaram da Assembléia de constituição da Entidade e assinaram a respectiva ata;
II – Beneméritos são aqueles que prestaram à entidade relevantes serviços, sendo os mesmo espontaneamente indicados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;
III – Membros são todos aqueles que não se encaixam nas outras duas categorias acima e que, terão direito a voto, mas só terão direito a ser votado, se tiverem o nome aprovado por maioria simples dos fundadores.

Parágrafo Único: Todos os que desejarem torna-se associado da Entidade, deverão se cadastrar no Livro de Inscrições da Entidade, que ficará sob responsabilidade do Secretário da Entidade.

Art. 6º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria;
III – Participar das atividades promovidas pela entidade.

Art. 7º São direitos dos Associados:
I – Contribuir para a execução dos objetivos estabelecidos neste Estatuto;
II - Fiscalizar a diretoria no cumprimento desse Estatuto;
III - Participar das atividades promovidas pela entidade;
IV - Conhecer a realidade da Entidade (balancete, contas, etc.)

Art. 8º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – A União dos Jovens Trajanenses será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.

Art. 10° – A Assembléia Geral, órgão soberano da Entidade, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11° – Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
III – Destituir os administradores;
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
V – Conceder o título de associado benemérito por proposta de um de seus membros ou da Diretoria Executiva;
VI – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII – Aprovar as contas;
VIII – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
IX – Eleger uma Comissão Eleitoral, composta de um Presidente e um representante de cada chapa, que irá organizar as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal sempre que houver um número maior que duas chapas inscritas, que irá estabelecer critérios para a realização do pleito, sempre em obediência a este Estatuto.

Art. 12° As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou solicitadas por pelo menos, três membros da Diretoria Executiva ou por um quinto dos associados.

Art. 13° – A administração da Entidade é feita através da Diretoria Executiva, constituída por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Diretor de Finanças;
V – Diretor de Comunicação;
VI – Diretor de Esportes;
VII – Diretor de Eventos;
VIII – Diretor de Meio Ambiente;
IX – Diretor de Cultura;
X – Diretor de Ação Social.

Parágrafo Único – Para a execução de seus objetivos, as Diretorias poderão ser divididas em departamentos.

Art. 14° – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
III – Preencher interinamente cargos vagos, por motivo de força maior, na Diretoria até que a próxima Assembléia Geral eleja um nome em definitivo.

Art. 15° – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por ano.

Art. 16° – Compete ao Presidente:
I – Representar a União dos Jovens Trajanenses ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;
IV – Assinar, com o Diretor de Finanças, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;
V – Aprovar, junto com toda Diretoria Executiva, todas as correspondências e material de divulgação externos da Entidade;
VI – Nomear os Diretores para os cargos da Diretoria Executiva.

Art. 17° – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 18° – Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Redigir e arquivar cópias das correspondências da entidade;
III – Receber e arquivar as correspondências da entidade;
IV – Organizar e manter os arquivos com dados pessoais dos associados;

Art. 19° – Compete ao Diretor de Finanças:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – Apresentar o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;
IX – Propor à Diretoria políticas para a captação de recursos para o desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidos pela entidade.
X – Propor políticas para a aquisição/venda de bens e zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da entidade;

Art. 20° – Compete ao Diretor de Comunicações:
I – Coordenar o serviço de Relações Públicas da Entidade;
II – Zelar pelo bom relacionamento da Entidade com os membros e com a comunidade.
III – Manter os membros da Entidade informados sobre os fatos de interesse da comunidade;
IV – Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e com a comunidade;
V – Responder pela entidade nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 21° – Compete ao Diretor de Esportes:
I – Coordenar e orientar as atividades esportivas;
II – Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

Art. 22° – Compete ao Diretor de Eventos:
I – Organizar as festividades e comemorações da Entidade;
II – Organizar a programação;
III – Publicar todas as notícias das atividades da Entidade.

Art. 23° – Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I – Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre meio ambiente;
II – Manter relações com entidades de meio ambiente;
III – Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente;

Art. 24° – Compete ao Diretor de Cultura:
I – Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
II – Manter relações com entidades culturais;
III – Organizar de grupos musicais, teatrais, etc.

Art. 25° – Compete ao Diretor de Ação Social:
I – Fazer levantamentos sobre a condição social da sociedade, visando ajudar os necessitados;
II – Promover atividades de cunho social;

Art. 26° – O Conselho Fiscal será constituído por três membros: Diretor Presidente, Primeiro Conselheiro e Segundo Conselheiro.
I – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
II – Em caso de vacância, o mandato será assumido por um associado indicado pela Assembléia Geral, até seu término.

Art. 27° – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete apresentado pelo Diretor de Finanças, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28° – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 29° – A receita da Entidade necessária à sua manutenção será constituída por:
I – Doações de qualquer natureza recebidas;
II – Produto líquido de promoções de beneficência;
III – Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IV – Auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;
V – Auxílio ou recursos provenientes de convênios que venha a receber de entidades públicas e privadas.
VI – Mensalidades de seus associados.

Parágrafo Único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Art. 30° – A entidade poderá incorporar ou criar qualquer tipo de instituição paralela, desde que fique submetida a esta entidade ressalvando os casos em que tenho estatuto próprio.

Art. 31° – O Patrimônio da Entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices de dívida pública.

Art. 32° – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal deverão ser realizadas na segunda quinzena do mês de março, a cada três anos, uma vez que o mandato da diretoria será de três anos, sendo permitida a reeleição. A posse deverá ser feita imediatamente após a eleição.

Parágrafo Único – A eleições serão somente para Presidente e Vice-Presidente, sendo os demais cargos nomeados pelo Presidente eleito após tomada a posse.

Art. 33° – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, especialmente convocados para esse fim.

Art. 34° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Extraordinária realizada no dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e nove.

Trajano de Moraes, RJ, em 10 de Abril de 2009.

Saulo Machado Diniz – Presidente
Vinícius de Souza Louza – Secretário

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